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Da notificação extrajudicial, da citação e da intimação complemento

Da notificação extrajudicial, da citação e da intimação complemento

Dando continuidade ao assunto, hoje falaremos sobre a Citação que, aliás, passa por alterações em virtude da publicação recente da Lei nº 14.195 de 26 de agosto de 2021 que traz mudanças significativas acerca da Citação.

Apesar das alterações, as comentaremos em outro momento, para podermos entender primeiramente o que é a Citação e quais as suas consequências.

Dizemos que a citação é um ato processual e se é processual é relativo ou está relacionado a um processo judicial.

Porém, não é um ato que ocorre no meio do processo, mas sim que conclui o início da relação processual formada, via de regra, pelas partes e estas partes são compostas pelo Autor, Juiz e Réu, sendo o Autor aquele que promove a ação, ou seja, a pessoa cujo direito acredita possuir e que “provoca” o Poder Judiciário para que analise o seu pedido e dê início ao andamento do processo.

Pelo Juiz, figura do Estado Juiz, que decidirá o caso apresentado de forma imparcial e conforme a lei.

E, salvo exceções, para que o processo de fato se inicie é necessária a figura do Réu que é contra quem o Autor ajuíza a ação e para que essa composição Autor, Juiz e Réu se estabeleça “dentro” do processo deve-se convocar, chamar o Réu para compor a relação processual.

Essa “convocação” do Réu será concretizada através de sua Citação e será nesse momento que o processo terá de fato início.

O primeiro ato após a citação do Réu será a apresentação de sua defesa no processo no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.

SABE O QUE ACONTECE SE A DEFESA NÃO FOR APRESENTADA?

REVELIA! A pior situação que pode ocorrer com alguém… com a revelia todos os fatos relatados pelo Autor da ação se presumirão verdadeiros e o Réu terá perdido sua chance de se defender. O prejuízo pode ser imensurável!

Daí a máxima do Direito: dormientibus non succurrit jus, ou seja, “o Direito não socorre os que “dormem””

Agora você já sabe, recebeu uma Citação? Converse imediatamente com seu advogado.

 

Dilene Casagrande
Advogada