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Da notificação extrajudicial, da citação e da intimação (final)

Hoje será a vez de tratarmos do último item do nosso título: Intimação.

A intimação ocorre nos autos de um processo, ou seja, “dentro de um processo” de forma que, se trata de um processo, ela ocorre no âmbito judicial.

Já se sabe, após artigos anteriores, que um processo judicial é composto pelas partes: Autor, Juiz e Réu.

Já se sabe também que todo processo, por norma, tem seu início concretizado quando o Réu é citado, lembram-se? Chamado ao processo.

Com a citação compõe-se o quadro de partes de um processo e será a partir daí que várias intimações irão ocorrer.

Isso se dá porque a cada ato praticado por uma das partes há que se intimar a outra.

Exemplo: quando o Réu é citado e passa a fazer parte da relação processual ele tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, a qual inclusive é conhecida como CONTESTAÇÃO, após a apresentação de sua contestação o Juízo irá intimar a parte contrária da defesa do Réu e se for o caso abrirá prazo para que o Autor se manifeste acerca da Contestação apresentada pelo Réu.

Normalmente, após todo ato praticado por uma das partes surgirá a intimação de uma delas, seja para dar ciência do ato processual realizado ou para intimar (“dizer”) à outra parte para realizar determinado ato.

Destaque-se que, como por norma, as partes têm advogados constituídos nos autos, as publicações dessas intimações sairão em nome dos seus respectivos advogados que darão ciência aos seus clientes e praticarão o ato, contudo na intimação.

Diga-se ainda que a intimação tem prazo para ser respondida, ou seja, após cada ato processual ocorre a intimação da parte contrária para ciência ou para que pratique o ato estabelecido na intimação sempre dentro do prazo estabelecido por lei.

A PERDA DO PRAZO PODE ACARRETAR PREJUÍZO? Claro que sim, qualquer perda de prazo pode acarretar prejuízo processual.

A intimação faz parte da ritualística processual que movimenta e dá andamento ao processo.

Por fim cabe dizer que a ciência das intimações pelos advogados ocorre através de publicação eletrônica.

Dilene Casagrande
Advogada