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Da notificação extrajudicial, da citação e da intimação

Da notificação extrajudicial, da citação e da intimação

Hoje iremos dar início à explicação destas três denominações que causam, em geral, grande confusão na cabeça de quem não atua no mundo jurídico.

A confusão de tais termos acaba gerando mau entendimento dos acontecimentos dentro do processo tendo em vista que há termo utilizado antes do processo, no início do processo e durante.

Hoje trataremos primeiramente da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, que como o próprio nome sugere, é extra, ou seja, fora do âmbito judicial.

Essa notificação é normalmente utilizada quando uma parte se sente ofendida em seu direito, seja ele qual for, e na intenção de resolver o possível conflito fora do ambiente Jurídico, encaminhar uma notificação extrajudicial com breves relatos do ocorrido e / ou do que se pretende na esperança de que a parte notificada proceda ao ato que deseja o notificante, para evitar o ajuizamento de uma demanda, ou seja, para se evitar um processo judicial.

Com a notificação extrajudicial surge a possibilidade do entendimento e resolução do problema sem ser necessário o ajuizamento de um processo.

No entanto, essa não é a única finalidade desse documento, a notificação extrajudicial serve também como documento probatório, ou simplesmente prova documental, que poderá ser utilizada a favor da parte que a produziu em um processo.

Como se encaminha uma notificação extrajudicial?

Via de regra são duas as formas mais utilizadas para o envio desse documento. Por postagem via Correios com a carta registrada e com aviso de recebimento (AR) juntos para o mesmo documento.

E através do oficial de cartório que entrega pessoalmente a notificação à pessoa que será notificada.

Evidente que a primeira tem o custo mais baixo, porém a segunda tem uma eficácia maior e mais certa de que a pessoa será notificada tendo em vista as particularidades deste ato e da FÉ PÚBLICA que detém o Oficial do Cartório acerca de sua palavra.

*ATENÇÃO* !!!!! Por fim, cabe destacar que uma notificação só deve ser encaminhada com acompanhamento de um (a) advogado (a), pois se encaminhada de qualquer forma e sem análise técnica da situação, esse documento pode se voltar contra a própria pessoa que o enviou e causar-lhe sérios prejuízos.

Daí, ser de extrema importância a presença do profissional do Direito mesmo em um ato que parece simples, porém NÃO é!

Ao precisar encaminhar uma notificação extrajudicial ou ao recebê-la procure um profissional para oitenta-ló a respeito.

Nunca tome uma atitude sem consultar de fato um advogado / uma advogada.

Dilene Casagrande
Advogada